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Advocacia especializada em restituição de ITBI

Nosso escritório atua na avaliação técnica de cobranças de ITBI/ITIV relacionadas à compra e venda de imóveis, com experiência na identificação de pagamentos realizados em valor superior ao legalmente devido. Nossa abordagem é sempre personalizada, embasada na legislação vigente e na jurisprudência aplicável, e focada na segurança jurídica e na correta aplicação do direito tributário imobiliário.

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O que é a restituição de ITBI?

Comprar ou vender um imóvel envolve custos relevantes. Entre eles, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também chamado de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV) em alguns municípios.

Sua cobrança gera dúvidas, pois municípios costumam cobrar valores maiores que o permitido. Acontece que uma decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do imposto com base em valores estabelecidos unilateralmente pelo município. 

Se você comprou imóvel nos últimos cinco anos e pagou o imposto, pode ser pertinente avaliar se houve cobrança em conformidade com a legislação aplicável.

Se você ainda vai comprar imóvel e o município está cobrando imposto com valor mais alto que o valor de mercado, você pode buscar orientação jurídica para questionar a cobrança de valor possivelmente excessivo.

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Quando posso questionar o valor do ITBI?

Valor da compra de acordo com o mercado

  • Valor da compra não ficou muito distante do valor de mercado
  • Existe contrato de compra ou laudo de perito com avaliação do imóvel 

Valor do IPTU mais alto que o de mercado

  • Município avalia o imóvel por valor mais alto que o de mercado
  • Valor avaliado pelo município aparece em algum documento oficial (talão de IPTU, certidão, etc.)

Município lançou imposto com base no IPTU

  • Existe boleto de ITBI onde o valor do imóvel aparece igual ao do IPTU (ou outro documento emitido pelo município)
  • Se o imposto já houver sido pago, existe comprovante de pagamento

ITBI pago, ou a pagar, nos últimos 5 anos

  • Nas compras já realizadas, documentos comprovam que o ITBI foi pago há menos de 5 anos
  • Nas compras ainda a fazer, documentos comprovam o lançamento do ITBI dentro dos últimos 5 anos 

STJ proíbe cobrar ITBI com base no valor do IPTU


O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no Recurso Especial 1.937.821/SP, que o valor a usar como base para cálculo do ITBI/ITIV não é o valor venal que aparece no carnê de IPTU, nem nenhum outro fixado unilateralmente pelo município. 


Para o STJ, o valor correto para calcular o ITBI/ITIV é o "valor considerado para as negociações de imóveis em condições normais de mercado." Em resumo: se o valor da compra está de acordo com o valor de mercado, é esse valor, não o do IPTU, que deve ser usado para calcular o imposto.


Essa decisão é conhecida como Tema 1.113.


Como essa é uma decisão num processo de demandas repetitivas e a decisão já transitou em julgado, todos os juízes de primeira instância e os tribunais estaduais devem obedecê-la nos casos em que ela se aplica.


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Como saber se paguei ITBI em excesso?


Você pode tirar essa dúvida com uma análise simples com base nos seguintes documentos:

✔️ Contrato ou escritura de compra e venda

✔️ Boleto(s) de pagamento do imposto

✔️ Talões de IPTU do imóvel do ano da compra

No talão de IPTU, costuma aparecer o valor do imóvel. Ele está declarado como "valor venal", "valor do imóvel", "base de cálculo" ou outros nomes.

Em alguns municípios esse valor não aparece no talão de IPTU. Se for esse seu caso, tente conseguir esse valor na secretaria da fazenda do município onde está o imóvel.

Apesar da decisão do Tema 1.113, municípios continuam usando esse valor como base para calcular o ITBI/ITIV.

Se esse valor for maior que o valor da compra, você pode ter pago ITBI/ITIV em excesso. 

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Ainda não paguei o ITBI, posso barrar a cobrança excessiva?


Se o ITBI/ITIV ainda não foi pago, mas o valor exigido parece superior ao preço real do imóvel ou baseado em estimativa do Município, é possível questionar a cobrança antes do recolhimento. 

A análise jurídica prévia pode evitar o pagamento de quantia indevida e reduzir riscos futuros, sempre dentro dos limites legais.

Se o valor do imóvel no talão de IPTU estiver maior que o valor da compra, o ITBI/ITIV pode estar sendo cobrado em excesso -- e essa cobrança pode ser objeto de questionamento judicial, conforme as circunstâncias do caso.

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Quem cuidará do seu caso


Manoel Nascimento (OAB/BA 31.173)

Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2005, com mestrado em Urbanismo pela mesma instituição (2019).

Advogado com atuação contínua desde 2010 nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Urbanístico, com experiência em questões relacionadas à regularização de imóveis, tributação imobiliária e conflitos envolvendo entes municipais. A atuação é pautada por análise técnica do caso concreto, clareza na comunicação e respeito aos limites éticos da advocacia.

Atendimento online para todo o Brasil, e atendimento presencial em Salvador (BA).


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O que dizem nossos clientes

Os depoimentos abaixo refletem percepções pessoais de clientes sobre o atendimento recebido de nosso escritório e não representam promessa de resultado, êxito processual ou garantia de desfecho favorável.





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