Quando posso questionar o valor do ITBI?
Valor da compra de acordo com o mercado
- Valor da compra não ficou muito distante do valor de mercado
- Existe contrato de compra ou laudo de perito com avaliação do imóvel
Valor do IPTU mais alto que o de mercado
- Município avalia o imóvel por valor mais alto que o de mercado
- Valor avaliado pelo município aparece em algum documento oficial (talão de IPTU, certidão, etc.)
Município lançou imposto com base no IPTU
- Existe boleto de ITBI onde o valor do imóvel aparece igual ao do IPTU (ou outro documento emitido pelo município)
- Se o imposto já houver sido pago, existe comprovante de pagamento
ITBI pago, ou a pagar, nos últimos 5 anos
- Nas compras já realizadas, documentos comprovam que o ITBI foi pago há menos de 5 anos
- Nas compras ainda a fazer, documentos comprovam o lançamento do ITBI dentro dos últimos 5 anos

Como saber se paguei ITBI em excesso?
Você pode tirar essa dúvida com uma análise simples com base nos seguintes documentos:
✔️ Contrato ou escritura de compra e venda
✔️ Boleto(s) de pagamento do imposto
✔️ Talões de IPTU do imóvel do ano da compra
No talão de IPTU, costuma aparecer o valor do imóvel. Ele está declarado como "valor venal", "valor do imóvel", "base de cálculo" ou outros nomes.
Em alguns municípios esse valor não aparece no talão de IPTU. Se for esse seu caso, tente conseguir esse valor na secretaria da fazenda do município onde está o imóvel.
Apesar da decisão do Tema 1.113, municípios continuam usando esse valor como base para calcular o ITBI/ITIV.
Se esse valor for maior que o valor da compra, você pode ter pago ITBI/ITIV em excesso.

Ainda não paguei o ITBI, posso barrar a cobrança excessiva?
Se o ITBI/ITIV ainda não foi pago, mas o valor exigido parece superior ao preço real do imóvel ou baseado em estimativa do Município, é possível questionar a cobrança antes do recolhimento.
A análise jurídica prévia pode evitar o pagamento de quantia indevida e reduzir riscos futuros, sempre dentro dos limites legais.
Se o valor do imóvel no talão de IPTU estiver maior que o valor da compra, o ITBI/ITIV pode estar sendo cobrado em excesso -- e essa cobrança pode ser objeto de questionamento judicial, conforme as circunstâncias do caso.
Quem cuidará do seu caso
Manoel Nascimento (OAB/BA 31.173)
Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2005, com mestrado em Urbanismo pela mesma instituição (2019).
Advogado com atuação contínua desde 2010 nas áreas de Direito Imobiliário e Direito Urbanístico, com experiência em questões relacionadas à regularização de imóveis, tributação imobiliária e conflitos envolvendo entes municipais. A atuação é pautada por análise técnica do caso concreto, clareza na comunicação e respeito aos limites éticos da advocacia.
Atendimento online para todo o Brasil, e atendimento presencial em Salvador (BA).
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